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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024

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Art. 2º

A Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP possui as seguintes atribuições:

I

acompanhar a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE-SP e contribuir com subsídios técnicos;

II

apreciar e referendar a proposta de ZEE-SP;

III

acompanhar e contribuir com subsídios técnicos para a implementação e revisão do ZEE-SP;

IV

internalizar as disposições do ZEE - SP nas políticas públicas das respectivas Pastas;

V

promover as articulações necessárias para a consecução dos objetivos do ZEE-SP;

VI

viabilizar a integração das políticas, planos e programas à luz das disposições do ZEE-SP;

VII

monitorar, avaliar e aprimorar o ZEE-SP;

VIII

elaborar o relatório anual de acompanhamento e monitoramento do ZEE-SP;

IX

aprovar e alterar seu Regimento Interno.