Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Caberá aos membros da CEZEE-SP:

I

encaminhar à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística dados, informações e indicadores sobre as políticas, planos, programas, projetos e ações das Pastas para subsidiar o ZEE-SP;

II

colaborar e apoiar os trabalhos da CEZEE-SP;

III

propor matéria para as pautas das reuniões do Plenário;

IV

disseminar e internalizar as disposições do ZEE-SP em suas Pastas;

V

enviar as informações necessárias para elaboração do relatório anual de acompanhamento e monitoramento do ZEE-SP;

VI

analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

VII

discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades da Comissão;

VIII

apresentar e avaliar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

IX

propor reuniões extraordinárias ou atividades de interesse da CEZEE-SP.