Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os artigos 2º a 6º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019 ;
II
o Decreto nº 65.188, de 18 de setembro de 2020 .