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Artigo 3º, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024

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Art. 3º

Integrarão a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP 15 (quinze) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil e indicados pelos Titulares das Pastas, representando cada um dos seguintes Órgãos:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

III

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

IV

Secretaria da Justiça e Cidadania;

V

Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VI

Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

VII

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

VIII

Secretaria da Saúde;

IX

Secretaria de Turismo e Viagens;

X

Secretaria da Educação;

XI

Secretaria de Desenvolvimento Social;

XII

Secretaria da Fazenda e Planejamento;

XIII

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

XIV

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;

XV

Casa Militar.

§ 1º

A presidência da CEZEE-SP será exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

§ 2º

A secretaria executiva da CEZEE-SP será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por meio da Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA.

§ 3º

A CEZEE-SP poderá convidar técnicos ou representantes de entidades, especialmente as vinculadas às Secretarias de Estado de que trata o "caput" deste artigo, para participar das reuniões plenárias da Comissão e para apoiá-la no exercício de suas atribuições.