Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Casa Civil tem as seguintes atribuições:
I
apoiar o desenvolvimento e a implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE-SP, garantindo a integração das políticas, planos e programas;
II
submeter ao Governador do Estado os assuntos que demandem sua aprovação.