Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística tem as seguintes atribuições:
I
presidir e convocar as reuniões da CEZEE-SP;
II
coordenar e orientar tecnicamente os trabalhos da CEZEE-SP;
III
apoiar administrativamente a CEZEE-SP;
IV
divulgar os atos da CEZEE-SP.