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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024

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Art. 6º

Caberá aos membros da CEZEE-SP:

I

encaminhar à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística dados, informações e indicadores sobre as políticas, planos, programas, projetos e ações das Pastas para subsidiar o ZEE-SP;

II

colaborar e apoiar os trabalhos da CEZEE-SP;

III

propor matéria para as pautas das reuniões do Plenário;

IV

disseminar e internalizar as disposições do ZEE-SP em suas Pastas;

V

enviar as informações necessárias para elaboração do relatório anual de acompanhamento e monitoramento do ZEE-SP;

VI

analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

VII

discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades da Comissão;

VIII

apresentar e avaliar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

IX

propor reuniões extraordinárias ou atividades de interesse da CEZEE-SP.