Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP possui as seguintes atribuições:
I
acompanhar a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE-SP e contribuir com subsídios técnicos;
II
apreciar e referendar a proposta de ZEE-SP;
III
acompanhar e contribuir com subsídios técnicos para a implementação e revisão do ZEE-SP;
IV
internalizar as disposições do ZEE - SP nas políticas públicas das respectivas Pastas;
V
promover as articulações necessárias para a consecução dos objetivos do ZEE-SP;
VI
viabilizar a integração das políticas, planos e programas à luz das disposições do ZEE-SP;
VII
monitorar, avaliar e aprimorar o ZEE-SP;
VIII
elaborar o relatório anual de acompanhamento e monitoramento do ZEE-SP;
IX
aprovar e alterar seu Regimento Interno.