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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024

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Art. 4º

A Casa Civil tem as seguintes atribuições:

I

apoiar o desenvolvimento e a implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE-SP, garantindo a integração das políticas, planos e programas;

II

submeter ao Governador do Estado os assuntos que demandem sua aprovação.