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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.418 de 02 de abril de 2024

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 2º a 6º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019 ;

II

o Decreto nº 65.188, de 18 de setembro de 2020 .