Decreto Estadual de São Paulo nº 61.174 de 18 de março de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O PPA 2016-2019 terá diretrizes e objetivos estratégicos de Governo, com respectivos indicadores e trajetórias esperadas para o período de vigência.
Na elaboração do PPA 2016-2019, toda ação do Governo Estadual será estruturada em Programas e Ações, desenhados de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos, observado o seguinte:
os Programas serão classificados em Finalísticos, de Melhoria de Gestão de Políticas Públicas e de Apoio Administrativo e deverão definir claramente os objetivos que pretendem alcançar;
as Ações geram e entregam produtos e serão formuladas na estrita medida em que demonstrarem ser necessárias para o alcance do objetivo do programa a que estiverem vinculadas;
objetivos, público-alvo e metas de resultados para o período de vigência, mensuradas por indicadores estabelecidos no PPA;
metas de produtos, correspondentes aos bens ou serviços necessários para atingir o objetivo do Programa, e mensuradas por indicadores estabelecidos no PPA;
Os conceitos de Programas e Ações obedecem ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.
A metodologia para elaboração, monitoramento da execução e avaliação de Programas e Ações é a do Orçamento por Resultados, de acordo com o previsto no Decreto n° 57.958, de 5 de abril de 2012 .
elaboração de estudos, diagnósticos e painel de indicadores da situação socioeconômica e ambiental do Estado;
divulgar as diretrizes de Governo para o período do PPA 2016-2019, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, até 30 de março;
articular com as propostas setoriais, as estratégias e objetivos do Plano de Ação da Macrometrópole Paulista – PAM, até 15 de maio;
elaborar a previsão dos compromissos financeiros decorrentes de contratos de Parcerias Público Privadas (PPP), para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;
propor, em articulação com a Secretaria da Fazenda, a previsão de ingresso de recursos de empréstimos, financiamentos e de operações assemelhadas, durante o quadriênio 2016 a 2019, até 30 de junho;
coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos e entidades setoriais;
apresentar a previsão detalhada das receitas orçamentárias e seus parâmetros de cálculo, para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;
elaborar a previsão das despesas com o serviço da dívida pública, para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;
formular as propostas de Programas para o PPA, o que envolve a definição de objetivo, público-alvo, indicadores, Ações, prazos, segundo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, até 15 de maio;
propor metas de resultados dos Programas e dos produtos, compatíveis com as dos planos setoriais, quando existirem, e prever necessidades de recursos financeiros, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, até 30 de junho;
fornecer aos órgãos referidos nos incisos anteriores as informações setoriais, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.
Interlocutores designados pelos respectivos Secretários de Estado como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Planejamento e Gestão, aos quais caberá:
colaborar com o Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, de modo a garantir o alinhamento da proposta de Programas e Ações às orientações do dirigente do órgão;
promover a integração e a participação de representantes das unidades da Secretaria na elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;
interagir com outros órgãos e entidades a fim de assegurar intersetorialidade aos programas que possam ter objetivos comuns ou complementares;
Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP aos quais caberá:
coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta, de forma a manter a proposta setorial alinhada às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo e aos procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
colaborar com o Interlocutor, a fim de promover a integração e participação de representantes das unidades da Pasta durante a fase de elaboração das propostas setoriais;
Gerentes designados, pelos respectivos Secretários de Estado, para os programas, aos quais caberá:
fornecer informações sobre programas e projetos, especialmente os prioritários, sempre que necessárias à elaboração da proposta setorial;
contribuir para a integração e articulação da proposta setorial com os demais Programas de Governo;
A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá editar normas e instruções complementares a este decreto.
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
inserir informações sobre Programas e Ações nos sistemas de monitoramento do PPA, segundo os prazos e procedimentos definidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
promover a avaliação sistemática dos resultados dos seus Programas e Ações, e participar dos processos de avaliação coordenados pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
atuar com a Secretaria de Planejamento e Gestão nos processos de estabelecimento das metas de resultados dos Programas e de produtos para cada exercício financeiro e de revisão dos Programas e Ações;
coordenar o processo de estabelecimento das metas de resultados dos Programas e de produtos para cada exercício financeiro;
constituir painel de indicadores de resultados, como ferramenta de apoio ao gerenciamento dos Programas, respeitados os conceitos e a metodologia do Orçamento por Resultados;
definir procedimentos e prazos e dar suporte às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas para a inserção de informações nos sistemas de monitoramento do PPA;
monitorar e avaliar os Programas e Ações, com a finalidade de aferir seus resultados e subsidiar o processo orçamentário anual e a coordenação das Ações de Governo, em articulação com as Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas.