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Artigo 6º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.174 de 18 de março de 2015

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Art. 6º

A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:

I

Interlocutores designados pelos respectivos Secretários de Estado como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Planejamento e Gestão, aos quais caberá:

a

promover o alinhamento da programação setorial às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;

b

colaborar com o Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, de modo a garantir o alinhamento da proposta de Programas e Ações às orientações do dirigente do órgão;

c

promover a integração e a participação de representantes das unidades da Secretaria na elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;

d

interagir com outros órgãos e entidades a fim de assegurar intersetorialidade aos programas que possam ter objetivos comuns ou complementares;

II

Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP aos quais caberá:

a

coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta, de forma a manter a proposta setorial alinhada às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo e aos procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão;

b

colaborar com a Secretaria de Planejamento e Gestão durante a elaboração do PPA;

c

colaborar com o Interlocutor, a fim de promover a integração e participação de representantes das unidades da Pasta durante a fase de elaboração das propostas setoriais;

III

Gerentes designados, pelos respectivos Secretários de Estado, para os programas, aos quais caberá:

a

participar da elaboração do PPA em todas as suas fases;

b

fornecer informações sobre programas e projetos, especialmente os prioritários, sempre que necessárias à elaboração da proposta setorial;

c

contribuir para a integração e articulação da proposta setorial com os demais Programas de Governo;

d

propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão dos Programas.

Art. 6º, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 61.174 de 18 de março de 2015