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Artigo 5º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.174 de 18 de março de 2015

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Art. 5º

Para a elaboração do Plano Plurianual 2016-2019 caberá:

I

à Secretaria de Governo:

a

divulgar as diretrizes de Governo para o período do PPA 2016-2019, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, até 30 de março;

b

articular com as propostas setoriais, as estratégias e objetivos do Plano de Ação da Macrometrópole Paulista – PAM, até 15 de maio;

c

elaborar a previsão dos compromissos financeiros decorrentes de contratos de Parcerias Público Privadas (PPP), para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;

II

à Secretaria de Planejamento e Gestão:

a

estabelecer os procedimentos e fornecer apoio técnico para a elaboração do PPA 2016-2019;

b

propor, em articulação com a Secretaria da Fazenda, a previsão de ingresso de recursos de empréstimos, financiamentos e de operações assemelhadas, durante o quadriênio 2016 a 2019, até 30 de junho;

c

desenvolver diagnósticos e painel de indicadores de situação socioeconômica e ambiental do Estado;

d

coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos e entidades setoriais;

e

consolidar e formalizar o Projeto de Lei do PPA 2016-2019;

III

à Secretaria da Fazenda:

a

apresentar a previsão detalhada das receitas orçamentárias e seus parâmetros de cálculo, para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;

b

elaborar a previsão das despesas com o serviço da dívida pública, para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;

IV

às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:

a

formular as propostas de Programas para o PPA, o que envolve a definição de objetivo, público-alvo, indicadores, Ações, prazos, segundo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, até 15 de maio;

b

propor metas de resultados dos Programas e dos produtos, compatíveis com as dos planos setoriais, quando existirem, e prever necessidades de recursos financeiros, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, até 30 de junho;

c

fornecer aos órgãos referidos nos incisos anteriores as informações setoriais, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.

Art. 5º, IV, c do Decreto Estadual de São Paulo 61.174 de 18 de março de 2015