JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.174 de 18 de março de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para a elaboração do Plano Plurianual 2016-2019 caberá:

I

à Secretaria de Governo:

a

divulgar as diretrizes de Governo para o período do PPA 2016-2019, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, até 30 de março;

b

articular com as propostas setoriais, as estratégias e objetivos do Plano de Ação da Macrometrópole Paulista – PAM, até 15 de maio;

c

elaborar a previsão dos compromissos financeiros decorrentes de contratos de Parcerias Público Privadas (PPP), para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;

II

à Secretaria de Planejamento e Gestão:

a

estabelecer os procedimentos e fornecer apoio técnico para a elaboração do PPA 2016-2019;

b

propor, em articulação com a Secretaria da Fazenda, a previsão de ingresso de recursos de empréstimos, financiamentos e de operações assemelhadas, durante o quadriênio 2016 a 2019, até 30 de junho;

c

desenvolver diagnósticos e painel de indicadores de situação socioeconômica e ambiental do Estado;

d

coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos e entidades setoriais;

e

consolidar e formalizar o Projeto de Lei do PPA 2016-2019;

III

à Secretaria da Fazenda:

a

apresentar a previsão detalhada das receitas orçamentárias e seus parâmetros de cálculo, para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;

b

elaborar a previsão das despesas com o serviço da dívida pública, para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;

IV

às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:

a

formular as propostas de Programas para o PPA, o que envolve a definição de objetivo, público-alvo, indicadores, Ações, prazos, segundo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, até 15 de maio;

b

propor metas de resultados dos Programas e dos produtos, compatíveis com as dos planos setoriais, quando existirem, e prever necessidades de recursos financeiros, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, até 30 de junho;

c

fornecer aos órgãos referidos nos incisos anteriores as informações setoriais, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 61.174 de 18 de março de 2015