Artigo 5º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.174 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a elaboração do Plano Plurianual 2016-2019 caberá:
I
à Secretaria de Governo:
a
divulgar as diretrizes de Governo para o período do PPA 2016-2019, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, até 30 de março;
b
articular com as propostas setoriais, as estratégias e objetivos do Plano de Ação da Macrometrópole Paulista – PAM, até 15 de maio;
c
elaborar a previsão dos compromissos financeiros decorrentes de contratos de Parcerias Público Privadas (PPP), para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;
II
à Secretaria de Planejamento e Gestão:
a
estabelecer os procedimentos e fornecer apoio técnico para a elaboração do PPA 2016-2019;
b
propor, em articulação com a Secretaria da Fazenda, a previsão de ingresso de recursos de empréstimos, financiamentos e de operações assemelhadas, durante o quadriênio 2016 a 2019, até 30 de junho;
c
desenvolver diagnósticos e painel de indicadores de situação socioeconômica e ambiental do Estado;
d
coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos e entidades setoriais;
e
consolidar e formalizar o Projeto de Lei do PPA 2016-2019;
III
à Secretaria da Fazenda:
a
apresentar a previsão detalhada das receitas orçamentárias e seus parâmetros de cálculo, para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;
b
elaborar a previsão das despesas com o serviço da dívida pública, para o período de 2016 a 2019, até 30 de junho;
IV
às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:
a
formular as propostas de Programas para o PPA, o que envolve a definição de objetivo, público-alvo, indicadores, Ações, prazos, segundo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, até 15 de maio;
b
propor metas de resultados dos Programas e dos produtos, compatíveis com as dos planos setoriais, quando existirem, e prever necessidades de recursos financeiros, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, até 30 de junho;
c
fornecer aos órgãos referidos nos incisos anteriores as informações setoriais, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.