Artigo 6º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.174 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:
I
Interlocutores designados pelos respectivos Secretários de Estado como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Planejamento e Gestão, aos quais caberá:
a
promover o alinhamento da programação setorial às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;
b
colaborar com o Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, de modo a garantir o alinhamento da proposta de Programas e Ações às orientações do dirigente do órgão;
c
promover a integração e a participação de representantes das unidades da Secretaria na elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;
d
interagir com outros órgãos e entidades a fim de assegurar intersetorialidade aos programas que possam ter objetivos comuns ou complementares;
II
Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP aos quais caberá:
a
coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta, de forma a manter a proposta setorial alinhada às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo e aos procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
b
colaborar com a Secretaria de Planejamento e Gestão durante a elaboração do PPA;
c
colaborar com o Interlocutor, a fim de promover a integração e participação de representantes das unidades da Pasta durante a fase de elaboração das propostas setoriais;
III
Gerentes designados, pelos respectivos Secretários de Estado, para os programas, aos quais caberá:
a
participar da elaboração do PPA em todas as suas fases;
b
fornecer informações sobre programas e projetos, especialmente os prioritários, sempre que necessárias à elaboração da proposta setorial;
c
contribuir para a integração e articulação da proposta setorial com os demais Programas de Governo;
d
propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão dos Programas.