JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.174 de 18 de março de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 61.174 de 18 de março de 2015