Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.174 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.