Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
Coordenação da Administração Financeira;
Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
Coordenadoria Geral de Administração;
Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-FUNAC;
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social-FIDES;
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico-FIDEC;
Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria Geral de Administração;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;
XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXI - Fundo de Aval - FDA;
XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009"XVII - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;". (NR)XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;(*) Revogado pelo Decreto nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.809, de 12 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação) :"IX - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;". (NR)X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;(*) Excluído pelo Decreto nº 55.725, de 20 de abril de 2010(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;XVII - Companhia Paulista de Securitização;XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda:
Departamento de Controle e Avaliação.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:
Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;
Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;
Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;
Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;
Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;
Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;
Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;
Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;
Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;
Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;
Diretoria de Informações-DI;
Diretoria de Arrecadação - DA;
Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;
Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;
Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;
Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;
Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
Diretoria de Representação Fiscal;
Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;
Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;
Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.865, de 26 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação) :
"XXIX - Representação Fiscal de São Paulo;
XXX - Representação Fiscal de Campinas;
XXXI - Representação Fiscal de Bauru.". (NR)
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
Departamento de Finanças do Estado;
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado-DIPLAF;
Contadoria Geral do Estado.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas-CEDC:
Gabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;
Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas.
Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:
Gabinete do Coordenador Geral de Administração;
Departamento de Orçamento e Finanças;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;
Divisão Regional de Administração do Litoral;
Divisão Regional de Administração de Taubaté;
Divisão Regional de Administração de Sorocaba;
Divisão Regional de Administração de Campinas;
Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;
Divisão Regional de Administração de Bauru;
Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;
Divisão Regional de Administração de Araçatuba;
Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;
Divisão Regional de Administração de Marília;
Divisão Regional de Administração do ABCD;
Divisão Regional de Administração de Guarulhos;
Divisão Regional de Administração de Osasco;
Divisão Regional de Administração de Araraquara;
Divisão Regional de Administração de Jundiaí.
Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:
Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
Escola Fazendária do Estado de São Paulo-FAZESP;
Departamento de Tecnologia da Informação-DTI;
Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-UCE;
Unidade de Execução de Programa - UEP;
Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010 (art. 1º - nova redação)"Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;IV - Unidade de Execução de Programa - UEP;V - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DGP;VI - Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.865, de 26 de maio de 2010 (art. 2º - nova redação) :"VI - Unidade de Coordenação de Programa.". (NR)
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 , 48.799, de 16 de julho de 2004 , e 50.487, de 23 de janeiro de 2006 .