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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III

Coordenação da Administração Financeira;

IV

Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;

V

Coordenadoria Geral de Administração;

VI

Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;

VII

Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

VIII

Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

IX

Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

X

Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

XI

Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

XII

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

XIII

Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XIV

Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XV

Banco Nossa Caixa S.A.;

XVI

Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-FUNAC;

XVII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social-FIDES;

XVIII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico-FIDEC;

XIX

Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XX

Fundo de Aval - FDA;

XXI

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira. (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007 "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; III - Coordenação da Administração Financeira; IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC; V - Coordenadoria Geral de Administração; VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM; VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos; IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP; X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo; XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV; XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP; XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; XVI - Banco Nossa Caixa S.A.; XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC; XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES; XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC; XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; XXI - Fundo de Aval - FDA; XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009"XVII - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;". (NR)XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;(*) Revogado pelo Decreto nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.809, de 12 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação) :"IX - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;". (NR)X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;(*) Excluído pelo Decreto nº 55.725, de 20 de abril de 2010(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;XVII - Companhia Paulista de Securitização;XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda:

I

Gabinete do Secretário;

II

Departamento de Controle e Avaliação.

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:

I

Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;

II

Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

III

Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

IV

Consultoria Tributária;

V

Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

VI

Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

VII

Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

VIII

Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;

IX

Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;

X

Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;

XI

Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;

XII

Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;

XIII

Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;

XIV

Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;

XV

Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;

XVI

Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;

XVII

Diretoria de Informações-DI;

XVIII

Diretoria de Arrecadação - DA;

XIX

Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;

XX

Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;

XXI

Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;

XXII

Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;

XXIII

Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;

XXIV

Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;

XXV

Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XXVI

Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXVII

Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXVIII

Diretoria de Representação Fiscal;

XXIX

Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;

XXX

Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;

XXXI

Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.865, de 26 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação) : "XXIX - Representação Fiscal de São Paulo; XXX - Representação Fiscal de Campinas; XXXI - Representação Fiscal de Bauru.". (NR)

Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:

I

Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II

Departamento de Finanças do Estado;

III

Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

IV

Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado-DIPLAF;

V

Contadoria Geral do Estado.

Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas-CEDC:

I

Gabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;

II

Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas.

Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:

I

Gabinete do Coordenador Geral de Administração;

II

Departamento de Orçamento e Finanças;

III

Departamento de Recursos Humanos;

IV

Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;

V

Divisão Regional de Administração do Litoral;

VI

Divisão Regional de Administração de Taubaté;

VII

Divisão Regional de Administração de Sorocaba;

VIII

Divisão Regional de Administração de Campinas;

IX

Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;

X

Divisão Regional de Administração de Bauru;

XI

Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XII

Divisão Regional de Administração de Araçatuba;

XIII

Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;

XIV

Divisão Regional de Administração de Marília;

XV

Divisão Regional de Administração do ABCD;

XVI

Divisão Regional de Administração de Guarulhos;

XVII

Divisão Regional de Administração de Osasco;

XVIII

Divisão Regional de Administração de Araraquara;

XIX

Divisão Regional de Administração de Jundiaí.

Art. 7º

Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:

I

Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;

II

Escola Fazendária do Estado de São Paulo-FAZESP;

III

Departamento de Tecnologia da Informação-DTI;

IV

Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-UCE;

V

Unidade de Execução de Programa - UEP;

VI

Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG.

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010 (art. 1º - nova redação)"Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;IV - Unidade de Execução de Programa - UEP;V - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DGP;VI - Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.865, de 26 de maio de 2010 (art. 2º - nova redação) :"VI - Unidade de Coordenação de Programa.". (NR)

Art. 8º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 , 48.799, de 16 de julho de 2004 , e 50.487, de 23 de janeiro de 2006 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007