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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007

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Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas-CEDC:

I

Gabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;

II

Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas.