Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas-CEDC:
I
Gabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;
II
Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas.