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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III

Coordenação da Administração Financeira;

IV

Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;

V

Coordenadoria Geral de Administração;

VI

Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;

VII

Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

VIII

Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

IX

Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

X

Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

XI

Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

XII

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

XIII

Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XIV

Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XV

Banco Nossa Caixa S.A.;

XVI

Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-FUNAC;

XVII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social-FIDES;

XVIII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico-FIDEC;

XIX

Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XX

Fundo de Aval - FDA;

XXI

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira. (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007 "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; III - Coordenação da Administração Financeira; IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC; V - Coordenadoria Geral de Administração; VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM; VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos; IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP; X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo; XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV; XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP; XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; XVI - Banco Nossa Caixa S.A.; XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC; XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES; XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC; XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; XXI - Fundo de Aval - FDA; XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009"XVII - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;". (NR)XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;(*) Revogado pelo Decreto nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.809, de 12 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação) :"IX - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;". (NR)X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;(*) Excluído pelo Decreto nº 55.725, de 20 de abril de 2010(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;XVII - Companhia Paulista de Securitização;XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)