Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III
Coordenação da Administração Financeira;
IV
Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
V
Coordenadoria Geral de Administração;
VI
Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VII
Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
VIII
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IX
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
X
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
XI
Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XII
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIII
Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XIV
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XV
Banco Nossa Caixa S.A.;
XVI
Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-FUNAC;
XVII
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social-FIDES;
XVIII
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico-FIDEC;
XIX
Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXI
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria Geral de Administração;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;
XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXI - Fundo de Aval - FDA;
XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009"XVII - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;". (NR)XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;(*) Revogado pelo Decreto nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.809, de 12 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação) :"IX - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;". (NR)X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;(*) Excluído pelo Decreto nº 55.725, de 20 de abril de 2010(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;XVII - Companhia Paulista de Securitização;XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)