Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso XVII do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III

Coordenação da Administração Financeira;

IV

Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;

V

Coordenadoria Geral de Administração;

VI

Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;

VII

Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

VIII

Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

IX

Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

X

Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

XI

Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

XII

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

XIII

Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XIV

Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XV

Banco Nossa Caixa S.A.;

XVI

Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-FUNAC;

XVII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social-FIDES;

XVIII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico-FIDEC;

XIX

Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XX

Fundo de Aval - FDA;

XXI

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira. (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007 "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; III - Coordenação da Administração Financeira; IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC; V - Coordenadoria Geral de Administração; VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM; VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos; IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP; X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo; XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV; XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP; XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; XVI - Banco Nossa Caixa S.A.; XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC; XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES; XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC; XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; XXI - Fundo de Aval - FDA; XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo; XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009"XVII - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;". (NR)XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;(*) Revogado pelo Decreto nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.809, de 12 de maio de 2010 (art. 1º - nova redação) :"IX - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;". (NR)X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;(*) Excluído pelo Decreto nº 55.725, de 20 de abril de 2010(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009:XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;XVI - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;XVII - Companhia Paulista de Securitização;XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;XXII - Fundo de Aval - FDA;XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)