Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I
Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II
Departamento de Finanças do Estado;
III
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
IV
Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado-DIPLAF;
V
Contadoria Geral do Estado.