Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007
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Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:
I
Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
II
Escola Fazendária do Estado de São Paulo-FAZESP;
III
Departamento de Tecnologia da Informação-DTI;
IV
Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-UCE;
V
Unidade de Execução de Programa - UEP;
VI
Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010 (art. 1º - nova redação)"Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;IV - Unidade de Execução de Programa - UEP;V - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DGP;VI - Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.865, de 26 de maio de 2010 (art. 2º - nova redação) :"VI - Unidade de Coordenação de Programa.". (NR)