Artigo 6º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:
I
Gabinete do Coordenador Geral de Administração;
II
Departamento de Orçamento e Finanças;
III
Departamento de Recursos Humanos;
IV
Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;
V
Divisão Regional de Administração do Litoral;
VI
Divisão Regional de Administração de Taubaté;
VII
Divisão Regional de Administração de Sorocaba;
VIII
Divisão Regional de Administração de Campinas;
IX
Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;
X
Divisão Regional de Administração de Bauru;
XI
Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XII
Divisão Regional de Administração de Araçatuba;
XIII
Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;
XIV
Divisão Regional de Administração de Marília;
XV
Divisão Regional de Administração do ABCD;
XVI
Divisão Regional de Administração de Guarulhos;
XVII
Divisão Regional de Administração de Osasco;
XVIII
Divisão Regional de Administração de Araraquara;
XIX
Divisão Regional de Administração de Jundiaí.