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Artigo 6º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007

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Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:

I

Gabinete do Coordenador Geral de Administração;

II

Departamento de Orçamento e Finanças;

III

Departamento de Recursos Humanos;

IV

Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;

V

Divisão Regional de Administração do Litoral;

VI

Divisão Regional de Administração de Taubaté;

VII

Divisão Regional de Administração de Sorocaba;

VIII

Divisão Regional de Administração de Campinas;

IX

Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;

X

Divisão Regional de Administração de Bauru;

XI

Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XII

Divisão Regional de Administração de Araçatuba;

XIII

Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;

XIV

Divisão Regional de Administração de Marília;

XV

Divisão Regional de Administração do ABCD;

XVI

Divisão Regional de Administração de Guarulhos;

XVII

Divisão Regional de Administração de Osasco;

XVIII

Divisão Regional de Administração de Araraquara;

XIX

Divisão Regional de Administração de Jundiaí.