Artigo 6º, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:
I
Gabinete do Coordenador Geral de Administração;
II
Departamento de Orçamento e Finanças;
III
Departamento de Recursos Humanos;
IV
Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;
V
Divisão Regional de Administração do Litoral;
VI
Divisão Regional de Administração de Taubaté;
VII
Divisão Regional de Administração de Sorocaba;
VIII
Divisão Regional de Administração de Campinas;
IX
Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;
X
Divisão Regional de Administração de Bauru;
XI
Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XII
Divisão Regional de Administração de Araçatuba;
XIII
Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;
XIV
Divisão Regional de Administração de Marília;
XV
Divisão Regional de Administração do ABCD;
XVI
Divisão Regional de Administração de Guarulhos;
XVII
Divisão Regional de Administração de Osasco;
XVIII
Divisão Regional de Administração de Araraquara;
XIX
Divisão Regional de Administração de Jundiaí.