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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007

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Art. 7º

Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:

I

Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;

II

Escola Fazendária do Estado de São Paulo-FAZESP;

III

Departamento de Tecnologia da Informação-DTI;

IV

Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-UCE;

V

Unidade de Execução de Programa - UEP;

VI

Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG.

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010 (art. 1º - nova redação)"Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;IV - Unidade de Execução de Programa - UEP;V - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DGP;VI - Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.865, de 26 de maio de 2010 (art. 2º - nova redação) :"VI - Unidade de Coordenação de Programa.". (NR)