Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 , 48.799, de 16 de julho de 2004 , e 50.487, de 23 de janeiro de 2006 .