Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas-CEDC:
I
Gabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;
II
Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas.