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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:

I

Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II

Departamento de Finanças do Estado;

III

Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

IV

Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado-DIPLAF;

V

Contadoria Geral do Estado.