Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.506 de 24 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I
Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II
Departamento de Finanças do Estado;
III
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
IV
Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado-DIPLAF;
V
Contadoria Geral do Estado.