Decreto Estadual de São Paulo nº 47.339 de 19 de novembro de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, vinculado à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, fica organizada nos termos deste decreto.
A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS é unidade com nível de Divisão Técnica e conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.
- O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo a que se refere o "caput" deste artigo não se caracterizam como unidades administrativas.
A Secretaria Executiva de que trata este decreto é dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
O Secretário Executivo a que se refere o "caput" deste artigo reporta-se, diretamente, ao Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
É vedada a acumulação da função de Secretário Executivo com a de membro do Colegiado do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS tem as seguintes atribuições:
realizar estudos e pesquisas com a finalidade de subsidiar a elaboração de proposições, recomendações e deliberações do Conselho;
organizar e alimentar banco de dados das entidades de atendimento registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
fornecer subsídios para que o Conselho possa contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionados à assistência social;
organizar e manter sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Conselho;
manter arquivo dos atos do Presidente, das decisões e das atas das reuniões do Colegiado, das informações produzidas pela Secretaria Executiva e dos demais documentos de interesse do Conselho;
providenciar a instrução de expedientes e processos a serem submetidos à consideração do Presidente ou à deliberação do Colegiado;
providenciar a divulgação, no Diário Oficial do Estado, de todas as decisões do Conselho, bem como das contas do Fundo Estadual de Assistência Social e dos respectivos pareceres;
exercer as competências previstas nos artigos 77 e 78 do Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico de Divisão, destinada à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
Será exigido do servidor designado para a função retribuída mediante "pro labore", de que trata este artigo, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente.
Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto no artigo 2º deste decreto e no "caput" deste artigo.
A designação para o exercício da função de serviço público retribuída mediante "pro labore" de que trata este decreto somente poderá ocorrer após constatadas as seguintes condições:
inexistência, no Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, de cargo de direção de nível correspondente, vago ou provido, que possa ser classificado na Secretaria Executiva;