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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.339 de 19 de novembro de 2002

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Art. 3º

A Secretaria Executiva de que trata este decreto é dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

§ 1º

O Secretário Executivo a que se refere o "caput" deste artigo reporta-se, diretamente, ao Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.

§ 2º

É vedada a acumulação da função de Secretário Executivo com a de membro do Colegiado do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.