Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.339 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Executiva de que trata este decreto é dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 1º
O Secretário Executivo a que se refere o "caput" deste artigo reporta-se, diretamente, ao Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
§ 2º
É vedada a acumulação da função de Secretário Executivo com a de membro do Colegiado do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.