Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.339 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS:
I
assistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;
II
providenciar e fornecer informações para subsidiar o Conselho na tomada de decisões;
III
providenciar a instrução de expedientes e processos a serem submetidos à consideração do Presidente ou à deliberação do Colegiado;
IV
propor o desenvolvimento de projetos, programas e atividades de interesse do Conselho;
V
participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;
VI
providenciar a divulgação, no Diário Oficial do Estado, de todas as decisões do Conselho, bem como das contas do Fundo Estadual de Assistência Social e dos respectivos pareceres;
VII
exercer as competências previstas nos artigos 77 e 78 do Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.