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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.339 de 19 de novembro de 2002

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Art. 5º

Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS:

I

assistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;

II

providenciar e fornecer informações para subsidiar o Conselho na tomada de decisões;

III

providenciar a instrução de expedientes e processos a serem submetidos à consideração do Presidente ou à deliberação do Colegiado;

IV

propor o desenvolvimento de projetos, programas e atividades de interesse do Conselho;

V

participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;

VI

providenciar a divulgação, no Diário Oficial do Estado, de todas as decisões do Conselho, bem como das contas do Fundo Estadual de Assistência Social e dos respectivos pareceres;

VII

exercer as competências previstas nos artigos 77 e 78 do Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.