Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.339 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS:
I
assistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;
II
providenciar e fornecer informações para subsidiar o Conselho na tomada de decisões;
III
providenciar a instrução de expedientes e processos a serem submetidos à consideração do Presidente ou à deliberação do Colegiado;
IV
propor o desenvolvimento de projetos, programas e atividades de interesse do Conselho;
V
participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;
VI
providenciar a divulgação, no Diário Oficial do Estado, de todas as decisões do Conselho, bem como das contas do Fundo Estadual de Assistência Social e dos respectivos pareceres;
VII
exercer as competências previstas nos artigos 77 e 78 do Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.