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Artigo 4º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.339 de 19 de novembro de 2002

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Art. 4º

A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico:

a

realizar estudos e pesquisas com a finalidade de subsidiar a elaboração de proposições, recomendações e deliberações do Conselho;

b

preparar a instrução de processos e expedientes que tramitem pelo Conselho;

c

acompanhar e manter atualizada a legislação e demais publicações de interesse do Conselho;

d

organizar e alimentar banco de dados das entidades de atendimento registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social;

e

fornecer subsídios para que o Conselho possa contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionados à assistência social;

f

organizar e manter sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Conselho;

g

preparar relatórios periódicos da atuação do Conselho;

II

por meio da Célula de Apoio Administrativo:

a

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

b

preparar o expediente do Conselho;

c

manter arquivo dos atos do Presidente, das decisões e das atas das reuniões do Colegiado, das informações produzidas pela Secretaria Executiva e dos demais documentos de interesse do Conselho;

d

preparar cópias de documentos em geral;

e

manter registro sobre a freqüência e as férias dos servidores;

f

prever, requisitar e guardar o material de consumo do Conselho;

g

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

h

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação do Conselho.