Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.339 de 19 de novembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico:

a

realizar estudos e pesquisas com a finalidade de subsidiar a elaboração de proposições, recomendações e deliberações do Conselho;

b

preparar a instrução de processos e expedientes que tramitem pelo Conselho;

c

acompanhar e manter atualizada a legislação e demais publicações de interesse do Conselho;

d

organizar e alimentar banco de dados das entidades de atendimento registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social;

e

fornecer subsídios para que o Conselho possa contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionados à assistência social;

f

organizar e manter sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Conselho;

g

preparar relatórios periódicos da atuação do Conselho;

II

por meio da Célula de Apoio Administrativo:

a

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

b

preparar o expediente do Conselho;

c

manter arquivo dos atos do Presidente, das decisões e das atas das reuniões do Colegiado, das informações produzidas pela Secretaria Executiva e dos demais documentos de interesse do Conselho;

d

preparar cópias de documentos em geral;

e

manter registro sobre a freqüência e as férias dos servidores;

f

prever, requisitar e guardar o material de consumo do Conselho;

g

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

h

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação do Conselho.