Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.339 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Corpo Técnico:
a
realizar estudos e pesquisas com a finalidade de subsidiar a elaboração de proposições, recomendações e deliberações do Conselho;
b
preparar a instrução de processos e expedientes que tramitem pelo Conselho;
c
acompanhar e manter atualizada a legislação e demais publicações de interesse do Conselho;
d
organizar e alimentar banco de dados das entidades de atendimento registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
e
fornecer subsídios para que o Conselho possa contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionados à assistência social;
f
organizar e manter sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Conselho;
g
preparar relatórios periódicos da atuação do Conselho;
II
por meio da Célula de Apoio Administrativo:
a
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b
preparar o expediente do Conselho;
c
manter arquivo dos atos do Presidente, das decisões e das atas das reuniões do Colegiado, das informações produzidas pela Secretaria Executiva e dos demais documentos de interesse do Conselho;
d
preparar cópias de documentos em geral;
e
manter registro sobre a freqüência e as férias dos servidores;
f
prever, requisitar e guardar o material de consumo do Conselho;
g
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
h
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação do Conselho.