Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A Penitenciária de Guarulhos, prevista na alínea "o" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com a denominação alterada para Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos pelo Decreto nº 44.677, de 1º de fevereiro de 2000, destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado e semi-aberto.
A estrutura organizacional da Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, fixada nos termos do artigo 12, combinado com o item 12 do seu § 1º, do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, fica acrescida das seguintes unidades:
subordinado ao Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção, o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.
As atribuições das unidades de que trata o artigo anterior são as seguintes, previstas no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:
Os responsáveis pelas unidades de que trata o artigo 2º deste decreto têm as seguintes competências previstas no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:
Para efeito de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993, com as alterações da Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998, ficam identificadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
Para efeito da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.
- Será exigido do servidor designado para a função retribuída mediante "pro labore" de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na área.
Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, a Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos fica reclassificada como COMP V.
A designação para o exercício da função de serviço público retribuída mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderá ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento da unidade.
- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º e no artigo 6º deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "b" do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998.