Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições das unidades de que trata o artigo anterior são as seguintes, previstas no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:
I
do Núcleo de Segurança, por meio de suas Equipes, as do artigo 32;
II
do Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto, as dos artigos 36 e 37.