Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura organizacional da Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, fixada nos termos do artigo 12, combinado com o item 12 do seu § 1º, do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, fica acrescida das seguintes unidades:
I
subordinado ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, o Núcleo de Segurança, com:
a
Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;
b
Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto;
II
subordinado ao Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção, o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.
§ 1º
A Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto funcionará em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
As unidades de que trata este artigo têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço:
a
o Núcleo de Segurança;
b
o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto; 2. de Seção:
a
a Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;
b
a Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto.