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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001

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Art. 3º

As atribuições das unidades de que trata o artigo anterior são as seguintes, previstas no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:

I

do Núcleo de Segurança, por meio de suas Equipes, as do artigo 32;

II

do Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto, as dos artigos 36 e 37.