Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os responsáveis pelas unidades de que trata o artigo 2º deste decreto têm as seguintes competências previstas no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:
I
os Diretores de Serviço, as dos artigos 89, 90 e 91;
II
os Chefes de Seção, as dos artigos 89 e 92.