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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001

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Art. 4º

Os responsáveis pelas unidades de que trata o artigo 2º deste decreto têm as seguintes competências previstas no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:

I

os Diretores de Serviço, as dos artigos 89, 90 e 91;

II

os Chefes de Seção, as dos artigos 89 e 92.