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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001

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Art. 1º

A Penitenciária de Guarulhos, prevista na alínea "o" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com a denominação alterada para Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos pelo Decreto nº 44.677, de 1º de fevereiro de 2000, destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado e semi-aberto.