Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "b" do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998.