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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "b" do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998.