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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.042 de 23 de agosto de 2001

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Art. 2º

A estrutura organizacional da Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, fixada nos termos do artigo 12, combinado com o item 12 do seu § 1º, do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, fica acrescida das seguintes unidades:

I

subordinado ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, o Núcleo de Segurança, com:

a

Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;

b

Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto;

II

subordinado ao Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção, o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.

§ 1º

A Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto funcionará em 4 (quatro) turnos.

§ 2º

As unidades de que trata este artigo têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço:

a

o Núcleo de Segurança;

b

o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto; 2. de Seção:

a

a Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;

b

a Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto.