Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006
Dispõe sobre o Programa de Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,e tendo em vista a Lei nº 15.523, de 1º de junho de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
O Programa Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim - tem como objetivo melhorar a prestação de serviços para atender às demandas da sociedade, nas seguintes áreas:
O Programa compreenderá a execução do Projeto Produtividade Qualidade e Competitividade de Pequenas e Médias Empresas de Minas Gerais, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
os provenientes de operação de crédito externo, em especial os originários do contrato de empréstimo, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; e
Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada pela Lei nº 15.523 de 1º de junho de 2005, serão aplicados na execução do Programa Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim, no qual está inserido entre outros, o Projeto Produtividade, Qualidade e Competitividade de Pequenas e Médias Empresas de Minas Gerais..
Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico autorizada a transferir os recursos oriundos da operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, de que trata a Lei nº 15.523, de 2005 para instituições especializadas em pesquisas e estudos técnicos que atendam aos objetivos do Programa, mediante convênio, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993 e no Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003.
O Programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e contará com a seguinte estrutura:
O Conselho Diretor do Programa será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e terá como membros na qualidade de convidados:
Presidente do Conselho Regional Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Departamento Regional de Minas Gerais;
Diretor Regional do Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de Minas Gerais; e
Os membros do Conselho Diretor poderão ser substituídos, em suas ausências, por suplentes previamente indicados.
Os gerentes da Unidade de Controle do Programa - UCP e da Unidade Gestora do Programa - UGP exercerão as funções de Secretário Executivo do Conselho Diretor do Programa.
Compete ao Conselho Diretor recomendar ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico a expedição de normas operacionais e complementares referentes ao Programa.
O Conselho Diretor contará com uma Assessoria Técnica com a finalidade de apoiar as decisões estratégicas para o desenvolvimento do programa e seus projetos.
à UCP a execução das atividades de coordenação financeira, controle e fiscalização do Programa; o recebimento, a distribuição, guarda e arquivamento dos documentos referentes ao Programa;
à UGP a execução das atividades operacionais e técnicas necessárias ao planejamento, coordenação execução, monitoramento e divulgação dos componentes do Programa.
A UCP será implantada no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e suas atividades serão definidas por meio de resolução do Secretário de Estado.
. São consideradas Entidades de Governança Local - EGL do Programa as organizações empresariais responsáveis pela viabilização da execução das ações em cada Arranjo Produtivo Local - APL..
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman Wilson Nélio Brumer