Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Diretor do Programa será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e terá como membros na qualidade de convidados:
I
Presidente da Federação das Indústrias dos Estado de Minas Gerais - FIEMG;
II
Presidente do Conselho Regional Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Departamento Regional de Minas Gerais;
III
Diretor Regional do Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de Minas Gerais; e
IV
Presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-MG.
§ 1º
Os membros do Conselho Diretor poderão ser substituídos, em suas ausências, por suplentes previamente indicados.
§ 2º
Os gerentes da Unidade de Controle do Programa - UCP e da Unidade Gestora do Programa - UGP exercerão as funções de Secretário Executivo do Conselho Diretor do Programa.