Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam as unidades UCP e UGP subordinadas ao Conselho Diretor, competindo-lhes:
I
à UCP a execução das atividades de coordenação financeira, controle e fiscalização do Programa; o recebimento, a distribuição, guarda e arquivamento dos documentos referentes ao Programa;
II
à UGP a execução das atividades operacionais e técnicas necessárias ao planejamento, coordenação execução, monitoramento e divulgação dos componentes do Programa.