Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.274 de 03 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada pela Lei nº 15.523 de 1º de junho de 2005, serão aplicados na execução do Programa Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim, no qual está inserido entre outros, o Projeto Produtividade, Qualidade e Competitividade de Pequenas e Médias Empresas de Minas Gerais..
Parágrafo único
Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico autorizada a transferir os recursos oriundos da operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, de que trata a Lei nº 15.523, de 2005 para instituições especializadas em pesquisas e estudos técnicos que atendam aos objetivos do Programa, mediante convênio, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993 e no Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003.